A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: abandono afetivo frente aos direitos da criança.
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2017.659Palavras-chave:
Criança. Abandono afetivo. Suspensão. Perda. Destituição.Resumo
O presente trabalho, inserido no ramo do Direito Civil, tem o escopo de analisar a possibilidade de destituição do poder familiar nos casos de abandono afetivo, visando proteger o menor que não pode, por motivos alheios à sua vontade, gozar da essencial proteção para a dignidade humana.  Além do carinho, amor e atenção serem fundamentais ao ser humano, torna-se importante um estudo sobre as responsabilidades que são destinadas aos genitores sobre o que tem sido feito no âmbito jurídico para efetivar essa proteção. A metodologia usada na pesquisa foi a bibliográfica sendo analisadas e comparadas doutrinas, jurisprudência e legislação existente, com base na importância das relações familiares e direitos de cada cidadão. Foi possível chegar à conclusão de que cada caso concreto deve ser analisado com muita cautela, permitindo a destituição do poder familiar como última alternativa, após todas as outras não terem sido satisfatórias, levando em consideração o bem-estar e o desenvolvimento do menor.
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