A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: abandono afetivo frente aos direitos da criança.

Autores

  • Cíntia Barbosa Paiva Menezes SOUSA Faculdade de Direito de Franca

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2017.659

Palavras-chave:

Criança. Abandono afetivo. Suspensão. Perda. Destituição.

Resumo

O presente trabalho, inserido no ramo do Direito Civil, tem o escopo de analisar a possibilidade de destituição do poder familiar nos casos de abandono afetivo, visando proteger o menor que não pode, por motivos alheios à sua vontade, gozar da essencial proteção para a dignidade humana.&nbsp Além do carinho, amor e atenção serem fundamentais ao ser humano, torna-se importante um estudo sobre as responsabilidades que são destinadas aos genitores sobre o que tem sido feito no âmbito jurídico para efetivar essa proteção. A metodologia usada na pesquisa foi a bibliográfica sendo analisadas e comparadas doutrinas, jurisprudência e legislação existente, com base na importância das relações familiares e direitos de cada cidadão. Foi possível chegar à conclusão de que cada caso concreto deve ser analisado com muita cautela, permitindo a destituição do poder familiar como última alternativa, após todas as outras não terem sido satisfatórias, levando em consideração o bem-estar e o desenvolvimento do menor.

Biografia do Autor

  • Cíntia Barbosa Paiva Menezes SOUSA, Faculdade de Direito de Franca
    Discente da Faculdade de Direito de Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Iniciação Cientítica (PIBIC 2017-2018).

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Publicado

2019-11-11

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno