A ADOÇÃO DO PARTO HUMANIZADO E A LEI DA DOULA
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2018.794Palavras-chave:
Lei da Doula, Parto humanizado, Violência ObstétricaResumo
O objetivo geral da presente monografia é desvendar formas de violência obstétrica recorrentes nas salas de consulta médica e de parto dos hospitais brasileiros, que são tidas como práticas comuns, e com isso trazer à discussão como essas se normalizaram no entendimento popular, tornando praticamente impunes seus praticantes; trazer à conhecimento formas de combate à violência obstétrica, as medidas jurídicas que podem ser adotadas no apoio às gestantes e os meios de humanizar os partos, ou seja, desvinculá-los de atos violentos. O presente trabalho se dispõe a estudar formas de conscientizar à população de seus direitos enquanto seres humanos no momento em que trazem ao mundo outros seres humanos para que praticas violentas e desnecessárias, que visam a instrumentalização e comercialização do nascer sejam facilmente identificadas, evitadas e senão punidas. Faz-se uma análise sobre a história dos partos, os mitos relacionados à procedimentos adotados e as práticas que evoluíram em alguns pontos e regrediram em outros, através da leitura de livros relativos ao tema, leitura e entendimento da Lei da Doula, avaliação da competência para legislar sobre a atuação das Doulas, análise de casos concretos divulgados em sites confiáveis de comunicação e participação em palestras e cursos de extensão relativos ao tema. Chegando à conclusão de como é de grande importância a correta e ampla significação de “humanização” para que o conceito possa ser inserido no dia a dia de todas as mulheres parturientes, principal foco da pesquisa, de como a sociedade ao passo que evolui tecnológica e economicamente se afasta de sua humanidade, esquecendo a importância da dignidade dos seres, instrumentalizando e valorando economicamente suas vidas, com isso, gerando traumas irreparáveis e com pouco respaldo do Direito Brasileiro para aquelas que de pacientes se tornam vítimas.
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