FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO À LUZ DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA

Autores

  • Henrique Chainho BORGES Faculdade de Direito de Franca
  • Daiene Kelly GARCIA

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2020.1134

Palavras-chave:

Processo Penal, Competência, Foro por Prerrogativa de Função, Foro Privilegiado, Princípio da Isonomia

Resumo

A pesquisa estuda o foro por prerrogativa de função, instituto que modifica a competência de julgamento de ações penais de autoridades públicas da Primeira Instância para as Instâncias Superiores. O foro especial rege a competência ratione funcionae, sendo esta confrontada com o princípio da isonomia e os valores do Estado Democrático de Direito para se concluir qual o papel do foro especial no Brasil. O trabalho visa discutir se o foro especial é um privilégio ou uma prerrogativa necessária para a proteção do cargo público, bem como desenvolve uma proposta de adequação do foro à realidade brasileira.

Biografia do Autor

  • Henrique Chainho BORGES, Faculdade de Direito de Franca
    Graduando em direito pela Faculdade de Direito de Franca. Tem experiência na área jurídica. Foi estagiário no Ministério Público do Estado de São Paulo e servidor público na Diretoria de Transparência, Justiça e Segurança da Prefeitura do Município de Guaíra-SP. Atualmente é agente técnico administrativo na Prefeitura do Município de Guaíra-SP atuante no Departamento de Compras. (http://lattes.cnpq.br/4456098935629963)
  • Daiene Kelly GARCIA
    Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (2014). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (2009). Advogada inscrita na OAB em SP e MG. Possui experiência docente em cursos de Direito (graduação e pós-graduação), produção científica e trabalhos técnicos.(http://lattes.cnpq.br/7299317482235839)

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Publicado

2021-04-23

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno