ASPECTOS DA NORMATIVIDADE ESCRAVAGISTA A LUZ DO PROCESSO ABOLICIONISTA
A FIGURA DO ESCRAVIZADO ENQUANTO SUJEITO DE DIREITOS
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.1444Palavras-chave:
Escravidão, Abolição, Desenvolvimento Sociojurídico, Legislação Escravista, História do DireitoResumo
O presente artigo se debruça sobre o processo abolicionista e sua normatividade, os aspectos sociais e legais da abolição, a partir de uma ótica histórica, abordando o desenvolvimento deste movimento. Trata-se de um tema essencial, não somente ao direito e à compreensão social das causas populares, mas também ao desenvolvimento de uma sociedade que avance em direção ao antirracismo e compreenda, no léxico legal, as dimensões de um direito mais humanizado. Adota-se, como metodologia, a revisão bibliográfica e doutrinária, buscando estabelecer diálogos e apresentando argumentação própria sobre o tema. O direito – possuidor de grande força social – foi um importante elemento legitimador de arbitrariedades e, sob sua égide, a escravidão e o cativeiro foram legalizados e socialmente naturalizados, de forma que as marcas do processo escravagista passam pela compreensão da situação jurídica do escravizado e da estrutura organizacional do escravagismo, fornecendo elementos que contribuam para o entendimento da complexidade de sua situação jurídica de escravizado.
Downloads
Referências
BETHELL, Leslie. A abolição do comércio brasileiro de escravos: a Grã-Bretanha, o Brasil e a questão do comércio de escravos, 1807 – 1869. 2. ed. Brasília: Senado, 2002.
BRASIL. A abolição no parlamento: 65 anos de luta (1823-1888) 2ª Ed. Brasília: Volume II. Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2012.
BRASIL. Carta de Lei de 8 de Junho de 1815. Retifica o tratado entre o Principe Regente de Portugal e o Rei da Grã-Bretanha, assignado em Vienna a 22 de Janeiro deste anno, para abolição do trafico de escravos em todos os lugares da Costa d`Africa ao Norte do Equador. Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/legin/fed/carlei/anterioresa1824/cartadelei-39527-8-junho-1815-569874-publicacaooriginal-93060-pe.html >. Acesso em: 18 maio 2022.
BRASIL. Coleção de Leis do Império do Brasil (1808 - 1889). Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/colecao-anual-de-leis >. Acesso em: 17 ago. 2022.
BRASIL. Lei de 7 de novembro de 1831. Declara livres todos os escravos vindos de fôra do Imperio, e impõe penas aos importadores dos mesmos escravos. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-7-11-1831.htm >. Acesso em: 17 ago. 2022.
BRASIL. Lei nº 581, de 4 de setembro de 1850. Estabelece medidas para a repressão do trafico de africanos neste Imperio. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim581.htm >. Acesso em: 17 ago. 2022.
BRASIL. Lei nº 2.040, de 28 de setembro de 1871. Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daquelles filhos menores e sobre a libertação annaul de escravos. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim2040.htm >. Acesso em: 17 ago. 2022.
BRASIL. Lei 3.270 de 28 de setembro de 1885. Regula a extincção gradual do elemento servil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM3270.htm >. Acesso em: 17 ago. 2022.
BRASIL. Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888. Declara extinta a escravidão no Brasil. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim3353.htm >. Acesso em: 17 ago. 2022.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado de Direito. [S. l.]: Gradiva, 1999. 84 p.
CARVALHO, João Daniel Antunes Cardoso do Lago. O tráfico de escravos, a pressão inglesa e a lei de 1831. Revista de História Econômica & Economia Regional Aplicada, v. 7, n.13, 27 maio de 2019.
CARVALHO. José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 3ª. Ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
COSTA, Emilia Viotti da. A abolição. 8. ed. São Paulo: Unesp, 2008.
FERNANDES, Florestan. A integração do negro na sociedade de classes: O legado da “raça branca”. 5. ed. rev. São Paulo: Biblioteca Azul, 2008.
GAMA, Luiz. Carta a Ferreira de Menezes. In: FERREIRA, Lígia Fonseca (Org). Artigos de Luiz Gama na imprensa de São Paulo e do Rio de Janeiro. Edições Sesc São Paulo. 2019.
MANOEL, Júlio César Costa. A Lei dos Sexagenários como estratégia para manutenção da precariedade socioespacial no Brasil. Revista da Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN), [S. l.], v. 12, n. Ed. Especi, p. 12–31, 2020. Disponível em: https://abpnrevista.org.br/site/article/view/852. Acesso em: 19 nov. 2023.
MATUMBI, Lazzo. Música “14 de maio”. 2019. Disponível em: < https://www.letras.mus.br/lazzo-matumbi/14-de-maio/ . Acesso em: 17 ago. 2022.
NABUCO, Joaquim. O abolicionismo. São Paulo: Senado, 2003.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-ShareAlike 4.0 International License. Declaro que participei suficientemente do trabalho para tornar pública minha responsabilidade pelo conteúdo e que o uso de qualquer marca registrada ou direito autoral dentro do manuscrito foi creditado a seu proprietário ou a permissão para usar o nome foi concedida, caso seja necessário. Declaro também que em caso de aceitação do artigo, concordo que os direitos autorais a ele referentes se tornarão propriedade da Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca, vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja a necessária citação desta fonte originária.