A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO RECONHECIMENTO POST MORTEM DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA EM FACE DE SEUS REFLEXOS SUCESSÓRIOS
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.1574Palavras-chave:
família; filiação; póstumo; socioafetividade; igualdade., família, filiação, póstumo, socioafetividade, igualdadeResumo
Este artigo tem por escopo discorrer sobre a filiação socioafetiva e os pressupostos para seu reconhecimento judicial após a morte daquele que efetivamente se portou como pai ou mãe em frente à sociedade. Nessa senda, estudar-se-á a hipótese do reconhecimento post mortem da filiação socioafetiva e seus efeitos sucessórios à luz da jurisprudência pátria, da doutrina e dos correntes princípios constitucionais alusivos ao Direito das Famílias, tendo em vista a ausência de previsão legislativa expressa acerca do instituto, quanto mais de sua declaração póstuma. Do âmbito normativo vigente é possível extrair que a Constituição Federal de 1988 proporcionou a plena igualdade entre filhos, independentemente da origem da filiação, axioma irradiado para o Código Civil de 2002, cujo art. 1.593 encampou implicitamente o critério socioafetivo de estabelecimento de vínculo paterno-filial, o qual se caracteriza pela comprovação da chamada posse do estado de filho. Destarte, ao considerar os aspectos sociais, normativos, jurisprudenciais e doutrinários pertinentes à temática em apreço, o presente trabalho se destina a demonstrar como o reconhecimento post mortem da filiação socioafetiva opera na salvaguarda da dignidade e da igualdade do filho socioafetivo em face do consanguíneo, contribuindo, assim, para a consolidação de uma sociedade com arranjos familiares mais inclusivos e compassivos.
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Referências
BARBOZA, Heloísa Helena. Efeitos jurídicos do parentesco socioafetivo. Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD, [S. l.], n. 24, p. 111–126, 2013. DOI: 10.12957/rfd.2013.7284. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/7284. Acesso em: 10 out. 2023.
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Enunciado 103. In: I Jornada de Direito Civil. CJF Enunciados. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/734. Acesso em: 08 out. 2023.
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Enunciado 108. In: I Jornada de Direito Civil. CJF Enunciados. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/740. Acesso em: 08 out. 2023.
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Enunciado 256. In: III Jornada de Direito Civil. CJF Enunciados. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/501. Acesso em: 08 out. 2023.
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Enunciado 519. In: V Jornada de Direito Civil. CJF Enunciados. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/588. Acesso em: 08 out. 2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento n. 149 de 30/08/2023. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243. Acesso em: 08 out. 2023.
BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 22359, 10 nov. 1937. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm. Acesso em: 07 out. 2023.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasil: Congresso Nacional, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 05 out. 2023.
BRASIL. Lei n. 3.071, de 01 de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Brasil: Congresso Nacional, 1916. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em: 05 out. 2023.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 05 out. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência n. 581, de 14 a 28 de abril de 2016. Disponível em: https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/informjurisdata/article/view/3946/4171. Acesso em: 11 out. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno nos Embargos de Declaração nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n. 1381396 GO 2018/0274949-2. Agravo Interno nos Embargos de Declaração nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial. Dissídio Jurisprudencial. Não Comprovação. Similitude Fático-Jurídica. Ausência. Aplicação da Súmula 168/STJ. Agravante: N. M. P. Agravados: W. J. B. e V. F. B. Relator Ministro Luis Felipe Salomão. DJ: 03/08/2022. JusBrasil, 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1610382516/inteiro-teor-1610382595. Acesso em: 10 out. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1291357 SP 2011/0264914-9. Recurso Especial. Direito Civil e Processual Civil. Família. Ação Declaratória de Maternidade Socioafetiva. Instâncias ordinárias que extinguiram o feito, sem resolução do mérito, sob o fundamento de impossibilidade jurídica do pedido. Insurgência recursal da autora. Condições da ação. Teoria da Asserção. Pedido que não encontra vedação no ordenamento pátrio. Possibilidade jurídica verificada em tese. Recurso Especial provido. Recorrente: M. A. M. Recorrido: M. D. B. Quarta Turma. Relator: Ministro Marco Buzzi. DJ: 20/10/2015. JusBrasil, 2015. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/864117036/inteiro-teor-864117046. Acesso em: 10 out. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.328.380/MS. Recurso Especial. Ação Declaratória De Maternidade c/c Petição de Herança. Pretensão de Reconhecimento Post Mortem De Maternidade Socioafetiva, com a manutenção, em seu assento de nascimento, da mãe registral. Alegação de que a mãe registral e a apontada mãe socioafetiva procederam, em conjunto, à denominada "adoção à brasileira" da demandante, quando esta possuía apenas dez meses de vida. 1. Ausência De Fundamentação Suficiente. Não Ocorrência. 2. Cerceamento De Defesa. Verificação. Julgamento antecipado da lide, reconhecendo-se, ao final, não restar demonstrada a intenção da pretensa mãe socioafetiva de "adotar" a autora. O estabelecimento da filiação socioafetiva requer a vontade clara e inequívoca da pretensa mãe socioafetiva, ao despender expressões de afeto, de ser reconhecida, voluntariamente, como tal, bem como a configuração da denominada 'posse de estado de filho', que, naturalmente, deve apresentar-se de forma sólida e duradoura. 3. Recurso especial provido, para anular a sentença, determinando-se o retorno dos autos à origem, a fim de viabilizar a instrução probatória. Recorrente: L. G. Recorrido: A. J. A. e outro. Terceira Turma. Relator: Ministro Marco Aurélio Belizze. Revista do Superior Tribunal de Justiça, vol. 236, p. 408, 03 nov. 2014. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201102338210&dt_publicacao=03/11/2014. Acesso em: 10 out. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1326728/RS. Direito civil e processual civil. Adoção póstuma. Manifestação inequívoca da vontade do adotante. Laço de afetividade. Demonstração. Vedado revolvimento de fatos e provas.Recorrente: M. G. B. Recorrido: E. de. B. Terceira Turma. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. DJ: 20/8/2013. Diário de Justiça Eletrônico, 27 fev. 2014. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201201140521&dt_publicacao=27/02/2014. Acesso em: 10 out. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula n. 149. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=1986#:~:text=N%C3%A3o%20devem%20ser%20impostos%20%C3%B3bices,bem%20assim%20o%20princ%C3%ADpio%20da. Acesso em: 12 out. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 622. Recurso Extraordinário n. 898.060/SC. Tribunal Pleno. Relator: Ministro Luiz Fux. Diário de Justiça Eletrônico n. 187, 24 ago. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur371896/false. Acesso em: 12 out. 2023.
CARVALHO, Dimas de. Direito das Famílias. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
CASSETTARI, Christiano. Elementos de direito civil. 11. ed. São Paulo: Foco, 2023.
CASSETARI, Christiano. Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos jurídicos. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 37. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023. v. 5.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: famílias. 9. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2017.
FORNACIARI JÊIOR, Clito. Paternidade socioafetiva post mortem exige cuidados da Justiça. Consultor Jurídico, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-27/clito-junior-paternidade-socioafetiva-post-mortem. Acesso em: 05 out. 2023.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPOLHA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Direito das Sucessões. 10. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023. v. 7.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 20. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2023. v. 6.
LISBOA, Roberto Senise. Manual de direito civil: direito de família e sucessões. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias.13. ed. São Paulo: Editora Saraiva Jur, 2023. v. 5.
MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Direito das famílias: amor e bioética. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
NADER, Paulo. Curso de direito civil: direito de família. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 5.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação Cível n. 70008795775. Apelante: Jovedino Ramos Santana. Apeladas: Maria Lie Maranguelli e Maria Estelita Santana de Oliveira. Sétima Câmara Cível. Relator: José Carlos Teixeira Giorgis. DJ: 23/06/2004. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php. Acesso em: 10 out. 2023.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de família. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023. v. 5.
TEPEDINO, Gustavo; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Fundamentos do direito civil: direito de família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023. v. 6.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: famílias e sucessões. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2023. v. 5.
VILLELA, João Baptista. Desbiologização da paternidade. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, n. 21, p. 400-418, 1979.
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