CONTROLE E VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.1587Palavras-chave:
instrução processual; prova pericial; perito; laudo pericial; produção da prova pericial; valoração da prova pericial.Resumo
O presente artigo visa a analisar o controle a e valoração da prova pericial produzida em processos judiciais, na medida em que a sua produção enfrenta dificuldades jurídicas, econômicas, sociais e de natureza técnica, dada a própria complexidade do Estado e sociedade brasileira. A prova pericial, além de não ser admitida quando ela for desnecessária diante de outras provas já produzidas, somente será deferida quando a prova do fato depender de conhecimento especial e quando for possível a sua produção, revelando-se a importância do artigo em razão das sensíveis alterações contidas no CPC/15 em relação ao conteúdo laudo pericial ao dever de o perito indicar a metodologia, bem como quanto à postura do juiz frente a um laudo pericial e ao conteúdo da sentença com relação aos motivos que levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo pericial. Em especial foi abordado o papel do perito como auxiliar da Justiça, o controle da prova pericial no Brasil e a produção e a valoração da prova pericial. A pesquisa foi realizada por meio de consulta a documentos normativos, doutrina e jurisprudência, e descreve quais foram as alterações legislativas pertinentes ao tema, posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre a sua aplicabilidade e eficácia.
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