O DIREITO FUNDAMENTAL AO PLANEJAMENTO FAMILIAR E A NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DA REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA

Autores

  • João Vítor Lopes AMORIM Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
  • Lislene Ledier AYLON Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2018.722

Palavras-chave:

Direito fundamental, Planejamento familiar, Reprodução humana assistida.

Resumo

Os direitos fundamentais da pessoa humana são reconhecidos e garantidos pela Constituição Federal de 1988. Dentre eles, encontra-se o planejamento familiar, determinado no artigo 226, §7° da Carta Maior. O referido direito é estabelecido como livre escolha do casal, obrigando-se o Estado a propiciar os meios médicos e educacionais para que possa ser exercido, proibidas as práticas impeditivas por parte do poder público ou privado e suas respectivas instituições. Isto posto, como pode se comportar o planejamento familiar em vista do empecilho reprodutivo, nos casos de esterilidade ou infertilidade do casal? Com o grande aumento da busca das técnicas de reprodução assistida no território brasileiro devido à sua popularidade atual, não restam dúvidas de que questões jurídicas importantes são levantadas a todo momento. No entanto, em virtude da ausência de legislação sobre o assunto, a resolução desses conflitos torna-se complexa. Este artigo, portanto, tem o intuito de compreender os principais aspectos jurídicos do emprego das técnicas de reprodução assistida, recorridas quando há impossibilidade ou dificuldade do casal em procriar, visto que a ausência de uma regulamentação específica permite várias lacunas e interpretações.

Biografia do Autor

  • João Vítor Lopes AMORIM, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Iniciação Cientítica (PIBIC 2017-2018).
  • Lislene Ledier AYLON, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Doutoranda no programa de Doutorado em Direito, da FADISP (Faculdade Autônoma de Direito) em São Paulo/SP, tendo concluído os créditos em dezembro de 2017. Mestre em Direito Privado pela Universidade de Franca (2002). Pós Graduada em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade de Direito de Franca (1995).Graduada em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1989), Foi professora de Direito Civil na UNIFRAN (Universidade de Franca) de1999 a 2005, na UNIP (Universidade Paulista), campus de Santos/SP de 2013 a 2016 e na UNAERP (Universidade de Ribeirão Preto), campus Guarujá/SP, de 2014 a 2016. Atuou como avaliadora em bancas de defesa de monografias em cursos de Pós-Graduaçao lato sensu da UNOPAR (universidade do Norte do Paraná em 2016 e 2017. Atualmente é professora na Faculdade de Direito de Franca/SP, da disciplina Direito Civil III (Contratos) e coordenadora do Núcleo de Assistência Judiciária da Faculdade de Direito de Franca.

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Publicado

2020-05-05

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno