O DIREITO FUNDAMENTAL AO PLANEJAMENTO FAMILIAR E A NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DA REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2018.722Palavras-chave:
Direito fundamental, Planejamento familiar, Reprodução humana assistida.Resumo
Os direitos fundamentais da pessoa humana são reconhecidos e garantidos pela Constituição Federal de 1988. Dentre eles, encontra-se o planejamento familiar, determinado no artigo 226, §7° da Carta Maior. O referido direito é estabelecido como livre escolha do casal, obrigando-se o Estado a propiciar os meios médicos e educacionais para que possa ser exercido, proibidas as práticas impeditivas por parte do poder público ou privado e suas respectivas instituições. Isto posto, como pode se comportar o planejamento familiar em vista do empecilho reprodutivo, nos casos de esterilidade ou infertilidade do casal? Com o grande aumento da busca das técnicas de reprodução assistida no território brasileiro devido à sua popularidade atual, não restam dúvidas de que questões jurídicas importantes são levantadas a todo momento. No entanto, em virtude da ausência de legislação sobre o assunto, a resolução desses conflitos torna-se complexa. Este artigo, portanto, tem o intuito de compreender os principais aspectos jurídicos do emprego das técnicas de reprodução assistida, recorridas quando há impossibilidade ou dificuldade do casal em procriar, visto que a ausência de uma regulamentação específica permite várias lacunas e interpretações.
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