POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO DE PESSOAS NEGRAS NA MAGISTRATURA BRASILEIRA: um estudo sobre os concursos públicos para ingresso na carreira no Tribunal de Justiça de São Paulo

Autores

  • Cézar Martins REYNALDO Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)
  • Wellington Oliveira de Souza Dos Anjos COSTA Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2024.1630

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar a eficácia da política pública de inclusão de pessoas negras no judiciário do estado de São Paulo, após a implementação da Resolução nº 203/2015 pelo Conselho Nacional de Justiça nesse tribunal, derivada da Lei nº 12.990/2014, que estabeleceu a política de inclusão racial. Inicialmente, foi realizada uma revisão de literatura baseada no referencial teórico do Professor Silvio Almeida, sob a perspectiva do racismo estrutural. A questão surge do fato de que, embora exista uma política de destinação de 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis para pessoas negras, esse percentual geralmente não é atingido. As razões, conforme se pretende desconstruir, não estão relacionadas apenas ao acesso em si, mas também à realização do comitê de autodeclaração. A pesquisa foi dividida em três eixos: o primeiro aborda a questão racial no Brasil a partir da perspectiva do racismo estrutural, o referencial teórico da pesquisa; o segundo analisa a legislação referente à política pública de inclusão de pessoas negras em cargos públicos e, mais especificamente, no judiciário do estado de São Paulo. O terceiro eixo analisou todos os editais de ingresso desde a implementação da política e tirou conclusões. Metodologicamente, adotou-se uma abordagem quantitativa para a construção da revisão de literatura sobre o tema e uma abordagem quantitativa na análise dos editais, com os resultados referentes à inclusão ou não inclusão de juízes negros sendo derivados por meio de métricas simples baseadas nos documentos disponíveis. O método norteador da pesquisa foi dedutivo, partindo de premissas iniciais delineadas na discussão metodológica e que, em termos de conclusões, permitiram aos pesquisadores denotar a necessidade de maior transparência nos comitês de autodeclaração, para que estes não se tornem barreiras estruturais à plena inclusão racial.

Biografia do Autor

  • Wellington Oliveira de Souza Dos Anjos COSTA, Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)

    Pós-doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo - campus Ribeirão Preto. Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo - USP - linha de pesquisa em Direito do Estado. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS - Área de Concentração em Direitos Humanos e Linha de pesquisa em Direitos Fundamentais, Democracia e Desenvolvimento Sustentável. Especialista em Gestão Pública na Administração Pública pela mesma Universidade, Especialista em Direito Processual Civil com ênfase em Responsabilidade Civil pela Escola Paulista de Direito - EPD e Especialista em Educação em Direitos Humanos também pela UFMS. Graduado em Direito pela mesma Universidade. Advogado, Pesquisador e Professor Substituto na Disciplina de Direito Civil Contratual na Faculdade de Direito de Franca - FDF.

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Publicado

2025-08-12

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno