MONOPÓLIO: como a prática da concorrência desleal prejudica o mercado? Petrobras, um monopólio?

Autores

  • Stael Helena Faria SILVEIRA Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)
  • Larissa Maia Freitas Salerno Miguel SANTOS Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2024.1657

Resumo

O presente artigo aborda a importância da livre concorrência na contemporaneidade, destacando que ela é fundamental para garantir um mercado justo e equilibrado. De acordo com a Constituição Federal do Brasil, a livre concorrência é um princípio que define o país como democrático, liberal e capitalista. A proteção da livre concorrência visa beneficiar tanto as empresas que atuam no mesmo ramo quanto os consumidores. Ela garante preços baixos, produtos e serviços de qualidade e estimula a inovação tecnológica. No entanto, o artigo também ressalta a problemática do monopólio, que ocorre quando há apenas um vendedor para muitos compradores. No mercado monopolista, o preço de um produto é determinado apenas pela oferta e demanda, e a empresa detentora do monopólio tem a vantagem de não enfrentar concorrência. Nesse sentido, artigo enfatiza o caso da Petrobras, que já enfrentou acusações de monopólio e teve que lidar com questões relacionadas à concorrência no setor de petróleo. A discussão sobre a importância da livre concorrência e os desafios enfrentados pelos monopólios no mercado são pontos centrais abordados no trabalho. A presente pesquisa se utiliza do metodologia dedutiva, a partir de análises de caso concreto, doutrinas e jurisprudência.

Biografia do Autor

  • Larissa Maia Freitas Salerno Miguel SANTOS, Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)

    Doutora em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito - FADISP. Doutora em Direito Privado pela Universidade de Salamanca - USAL/ES. Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP (2017). Especialista em Dirieto Empresarial e em Direito do Consumidor e Novas Tecnologias. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (2013). Professora da Pós-graduação da Faculdade de Direito de Franca.

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Publicado

2025-08-12

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno