O ABUSO DE DIREITO COMO FATO GERADOR DA RESPONSABILIDADE CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2017.651Palavras-chave:
Responsabilidade Civil, Ato ilícito, Abuso de direitoResumo
O propósito do presente artigo é tratar, de forma interdisciplinar, a responsabilidade civil decorrente do abuso de direito, tendo por enfoque central esclarecer se esta é tratada como objetiva ou subjetiva no direito pátrio, para a compensação do dano causado. É oportuno destacar que o abuso de direito na atual sistemática do Código Civil traduz cláusula geral e via de consequência o dever de reparar é determinado por seus elementos condicionantes. Utiliza-se, para tanto, o método dedutivo, por meio de um procedimento técnico-bibliográfico sobre o tema, buscando sua análise conceitual, seus requisitos, suas modalidades, a natureza jurídica, a relação entre ato ilícito e o uso excessivo do direito, a limitação imposta pela lei acerca do exercício do direito, as específicas áreas jurídicas em que ocorre o exercício descomedido do direito, bem como as consequências advindas, sob a égide do ordenamento jurídico vigente, a doutrina, a jurisprudência e também dados secundários, como artigos e teses já publicadas acerca do assunto. Nesse contexto, a pesquisa verificará somente a conduta em sua seara objetiva, isto é, com a imprescindibilidade da consciência culposa ou dolosa do excesso aos limites impostos ensejará a reparação do dano, em razão de atingir os elementos condicionantes: a boa-fé, os bons costumes e os fins sociais e econômicos, conforme se pronuncia o Enunciado n° 37 da I Jornada de Direito Civil. 
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