O ABUSO DE DIREITO COMO FATO GERADOR DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Autores

  • Amanda Ramaiane MORANDO Faculdade de Direito de Franca
  • Fabiana Maria Martins Gomes de CASTRO Faculdade de Direito de Franca

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2017.651

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Ato ilícito, Abuso de direito

Resumo

O propósito do presente artigo é tratar, de forma interdisciplinar, a responsabilidade civil decorrente do abuso de direito, tendo por enfoque central esclarecer se esta é tratada como objetiva ou subjetiva no direito pátrio, para a compensação do dano causado. É oportuno destacar que o abuso de direito na atual sistemática do Código Civil traduz cláusula geral e via de consequência o dever de reparar é determinado por seus elementos condicionantes. Utiliza-se, para tanto, o método dedutivo, por meio de um procedimento técnico-bibliográfico sobre o tema, buscando sua análise conceitual, seus requisitos, suas modalidades, a natureza jurídica, a relação entre ato ilícito e o uso excessivo do direito, a limitação imposta pela lei acerca do exercício do direito, as específicas áreas jurídicas em que ocorre o exercício descomedido do direito, bem como as consequências advindas, sob a égide do ordenamento jurídico vigente, a doutrina, a jurisprudência e também dados secundários, como artigos e teses já publicadas acerca do assunto. Nesse contexto, a pesquisa verificará somente a conduta em sua seara objetiva, isto é, com a imprescindibilidade da consciência culposa ou dolosa do excesso aos limites impostos ensejará a reparação do dano, em razão de atingir os elementos condicionantes: a boa-fé, os bons costumes e os fins sociais e econômicos, conforme se pronuncia o Enunciado n° 37 da I Jornada de Direito Civil.&nbsp

Biografia do Autor

  • Amanda Ramaiane MORANDO, Faculdade de Direito de Franca
    Discente da Faculdade de Direito de Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Iniciação Cientítica (PIBIC 2017-2018).
  • Fabiana Maria Martins Gomes de CASTRO, Faculdade de Direito de Franca
    Doutora em Direito - Efetividade do Direito, subárea Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2016). Mestre em Direito das Obrigações pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Campus Franca/SP (2003). Graduação em Ciências Sociais e Jurídicas Aplicadas - Faculdades Integradas Toledo Araçatuba (1998). Advogada. Professora Titular da disciplina Direito Civil II na Faculdade de Direito de Franca. Professor de Ensino Superior III-E da Faculdade de Tecnologia de Mococa - Fatec Mococa (desde agosto de 2008) e Diretora da Faculdade de Tecnologia de Mococa (Gestão 2017/2021). Experiência em Regulação do Ensino Superior desde 2018 como Avaliador de Cursos do Banco de Avaliadores do SINAES - INEP.

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Publicado

2019-11-11

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno