A MULHER COMO SUJEITO ATIVO NO CRIME DE ESTUPRO: CONSEQUÊCIAS CÍVEIS E PENAIS

Autores

  • Juliana dos Santos MADURRO Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
  • André Luis Jardini BARBOSA Faculdade Autônoma de Direito (FADISP), São Paulo/SP

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2017.680

Palavras-chave:

Direito Penal

Resumo

Após a introdução da Lei nº 12.015/2009, que alterou o paradigma de proteção dos delitos de natureza patrimonial e passou a proteger não mais a mera liberdade, mas a dignidade sexual de homens e mulheres, o delito de estupro passou a ser doutrinariamente considerado como crime comum, ou seja, pode estar configurado sendo o homem ou a mulher sujeitos ativo ou passivo. Contudo, se por um lado pode-se afirmar ter ocorrido um imenso avanço no ordenamento jurídico penal brasileiro, deixando este de tutelar os costumes então vigentes na época da edição do Código Penal, por outro lado – e sem que os intérpretes da norma tenham se apercebido disso – houve o surgimento de outras questões relevantes, dentre as quais pode ser citada a possibilidade ou não de o homem, enquanto vítima, poder exigir do Poder Judiciário a interrupção de uma gravidez resultante da violência. A discussão é necessária e urgente, haja vista ter essa gravidez decorrido, também, de um ato delituoso, e repercute para além do âmbito penal, atingindo, inclusive, questões relativas ao dever do pai em reconhecer ou não o fruto da gestação, prestar ou não os alimentos à criança nascida de uma situação de violência, dentre outros. A análise do presente tema não tem, por óbvio, a intenção de esgotar o tema, mas despertar a reflexão no sentido de alcançar novas situações até então desconhecidas para o Direito, mas extremamente presentes no cotidiano das relações sociais.

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Biografia do Autor

  • Juliana dos Santos MADURRO, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
    Discente da Faculdade de Direito de Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Iniciação Cientítica (PIBIC 2017-2018).
  • André Luis Jardini BARBOSA, Faculdade Autônoma de Direito (FADISP), São Paulo/SP
    Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (2000), possui os Títulos de Especialista em Direito Processual Penal pela Escola Paulista da Magistratura, de Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista - UNESP - campus Franca (2008) e de Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito/FADISP. Exerce o cargo de Delegado de Polícia do Estado de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase nas áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislação Penal Especial, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Medicina Legal. É Professor das cadeiras de Investigação Policial e Inquérito Policial da Academia de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra.

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Publicado

2020-04-27

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno