A MITIGAÇÃO DO ARTIGO 5º, LXXVIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: UMA REFLEXÃO SOBRE A CELERIDADE NO PROCESSO CIVIL

Autores

  • Rafael Silva LUCHESI Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
  • Elizabete Cristiane de Oliveira Futami de NOVAES Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2018.778

Palavras-chave:

Direito Processual Civil. Razoável duração do processo. Celeridade.

Resumo

O tema desta pesquisa tem como espoco a reflexão sobre a eficácia do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal brasileira e a delimitação do tema é o estudo da efetividade do princípio da celeridade processual. Os objetivos são compreender o referido princípio como forma de mitigar a morosidade judiciária, ao analisar a celeridade, suas vertentes, e sua relação com os demais princípios basilares no direito processual civil. A metodologia consistiu em revisão de literatura, documentos e comparativos de todos os materiais encontrados, capazes de analisar as diretrizes indagadas na pesquisa. Em suma, a problemática abordada dispõe sobre a falta de celeridade, em razão do fator cultural arraigado à sociedade, que recorre ao Judiciário antes de buscar uma solução extrajudicial do conflito e à falta de cooperação entre os sujeitos do processo, que culmina em uma marcha processual morosa.

Biografia do Autor

  • Rafael Silva LUCHESI, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC 2017-2018).
  • Elizabete Cristiane de Oliveira Futami de NOVAES, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA Universidad del Museo Social Argentino, mestre em Direito pela Universidade de Franca e Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Estadual Paulista - UNESP. Atualmente exerce a função de professora do curso de Direito, ministrando a disciplina Direito Processual Civil; coordenadora do programa de Direitos Humanos e coordenadora do curso de pós-graduação da área de Direito Processual Civil: Atualização e Aplicação, no Centro Universitário do Planalto de Araxá-UNIARAXÁ e advogada militante.

Referências

CANOTILHO, J. J. GOMES. Direito Constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra, Almedina, 2003.

CHOUKR, Fauzi Hassan. Temas de direito e processo penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Editora Juspodivm, 2017.

DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito processual civil. São Paulo: Ed. Atlas, 2018.

FARIAS, C. C. de; ROSENVALD, N. Curso de Direito Civil – Contratos: Teoria geral e contratos em espécie. Salvador: Ed. Juspodivm, 2018.

FARIAS, C. C. de; ROSENVALD, N. Curso de Direito Civil – Obrigações. Salvador: Ed. Juspodivm, 2017.

GRINOVER, Ada Pellegrini. A necessária reforma infraconstitucional. In: André Ramos Tavares, Pedro Lenza, Pietro de Jesús Lora Alarcón (coord.), Reforma do Judiciário, p.501

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2017.

MACIEL, A.F. O devido processo legal e a Constituição Brasileira de 1988. RePro. vol. 85. p. 176. São Paulo: Ed. RT, 1997.

NICOLITT, André. A duração razoável do processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

TEODORO JÊIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil Volume 1. Rio de Janeiro: Editora Forense, 58.ed., 2017.

Downloads

Publicado

2020-05-05

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno