O ATIVISMO JUDICIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A INTERFERÊCIA NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DOS PODERES

Autores

  • Matheus Henrique DIAS Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2018.801

Palavras-chave:

ativismo judicial

Resumo

O ativismo judicial é a constante interferência do Poder Judiciário em questões de competência do Poder Legislativo que por sua inércia e incompetência transfere sua função de modificar evolutivamente a sociedade efetivando seus direitos e garantias constitucionais para o Supremo Tribunal Federal, que se torna o único caminho viável para que os interesses da população sejam reconhecidos. Entretanto, ao interferir em outro Poder, o Supremo Tribunal Federal à mercê de abusos e exageros inconstitucionais que podem se tornar totalmente prejudicial à saúde da tripartição dos poderes, clausula pétrea de nossa Constituição Federal.

Biografia do Autor

  • Matheus Henrique DIAS, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC 2017-2018).

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Publicado

2020-05-05

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno