O ATIVISMO JUDICIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A INTERFERÊCIA NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2018.801Palavras-chave:
ativismo judicialResumo
O ativismo judicial é a constante interferência do Poder Judiciário em questões de competência do Poder Legislativo que por sua inércia e incompetência transfere sua função de modificar evolutivamente a sociedade efetivando seus direitos e garantias constitucionais para o Supremo Tribunal Federal, que se torna o único caminho viável para que os interesses da população sejam reconhecidos. Entretanto, ao interferir em outro Poder, o Supremo Tribunal Federal à mercê de abusos e exageros inconstitucionais que podem se tornar totalmente prejudicial à saúde da tripartição dos poderes, clausula pétrea de nossa Constituição Federal.
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