A REPRESENTATIVIDADE DA BANCADA EVANGÉLICA NO ESTADO LAICO: Análise de projetos apresentados ao Congresso Nacional.
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2019.932Palavras-chave:
Laicidade, Constitucional, bancada evangélicaResumo
O presente projeto de pesquisa pode ser justificado, vez que, a Constituição Federal de 1988 preconizou um Estado laico paralelo ao desrespeito dos mesmos princípios e garantias fundamentais nela contidos. Significa conferir historicamente e legalmente as ações tomadas pela bancada evangélica e tem como norteador o texto constitucional e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Todo esse processo justifica a necessidade crescente de análises profunda na sociedade e como refletem as políticas públicas nas parcelas excluídas (ou com menor representatividade) como religiões de origem africanas, a sociedade LGBTQI+ e o Conservadorismo imposto.Referências
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução de Juarez Cirino dos Santos. 6. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de teoria do estado e ciência política. São Paulo: Celso Ribeiro Editora, 2004.
____________. A nova jurisdição constitucional brasileira: legitimidade democrática e instrumentos de realização. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
____________. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 5. ed. rev. ampl. atual. São Paulo: Saraiva, 2003.
BASTOS JUNIOR, Luiz Magno Pinto. Utilização do direito constitucional comparado na interpretação constitucional. In: BASTOS JUNIOR, Luiz Magno Pinto; LEITE, Roberto Basilone (Coord.). A Constituição como espelho da realidade: interpretação e jurisdição constitucionais em debate: homenagem a Sílvio Dobrowolski. São Paulo: LTr, 2007. Mímeo. Texto posteriormente revisado e publicado em: LOIS, Cecília Cabellero.
BOBBIO, Norberto. Igualdade e liberdade. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Ediouro, 1996.
______; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. 11. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998.
______. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. Tradução de Márcio Pugliesi. São Paulo: Ícone, 1999.
______. Teoria da norma jurídica. Tradução de Ariani Bueno Sudatti e Fernando Pavan Batista. 5. ed. São Paulo: Edipro, 2012.
______. A teoria das formas de governo. Brasília: Editora UnB, 2001.
______; COHN, Gabriel (Org.). Sociologia. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2003
BLOCH, Ernst. O princípio esperança. Rio de Janeiro: Contraponto/Editora da Uerj, 2005, v.1.
PIERUCCI, Antônio Flávio. Secularização em Max Weber: Da contemporânea serventia de voltarmos a acessar aquele velho sentido. Revista brasileira de Ciências Sociais, v.13, n. 37, 1998, p. 43-73. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_pdf&pid=S010269091998000200003&lng=en&nrm=iso&tlng=pt>. Acesso em: 03 dez. 2014.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
WEBER, Max. Ciência e política: duas vocações. 12. ed. São Paulo: Cultrix, 2004.