DA SAÚDE À IMPUTABILIDADE PENAL: NOTAS ACERCA DA ESQUIZOFRENIA NA CONTEMPORANEIDADE
DOI:
https://doi.org/10.5281/Palavras-chave:
Transtorno mental; prática delituosa; responsabilidade penalResumo
É necessário considerar a situação do agente no momento do cometimento do delito, avaliando se este possuía discernimento para entender a ilicitude de sua conduta e de determinar-se segundo tal compreensão. O objetivo do presente trabalho foi verificar se a esquizofrenia é capaz de alterar o senso de determinação e compreensão dos indivíduos, perturbando-os de forma que possam ser incapazes, parcial ou totalmente, de se comportar conforme a lei penal. O transtorno mental esquizofrênico, ao alterar a percepção e o sendo de determinação do agente afeta sua capacidade de comportamento, influenciando a consciência e volição durante a prática delituosa. Embora não seja ligada ao aumento de comportamentos violentos, o transtorno está presente em grande parte daqueles condenados por práticas delitivas. Nesse sentido, ao ser averiguada a responsabilidade penal, deve ser considerar as circunstâncias psicológicas do agente, avaliando se a presença da doença era capaz de afetar seu comportamento. A depender dos casos, pode ser recomendada a medida de segurança, de natureza curativa, visando a melhoria do estado de saúde mental do agente. Para esclarecer o tema, são necessários estudos mais profundos e amplos, sobretudo os estudos epidemiológicos sobre as doenças mentais presentes na população carcerária, incluindo-se a esquizofrenia. Essa análise da relação das doenças mentais com os índices de criminalidade permite que se estabeleçam políticas públicas e medidas mais efetivas para enfrentamento do quadro, tanto no que refere ao atendimento dos detentos quanto a redução de reincidência e redução dos índices de criminalidade.
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