OS EFEITOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DAS INCONSTITUCIONALIDADES LEGISLATIVAS POR OMISSÃO

Autores

  • Polyana Marques da SILVA Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)
  • José Sérgio SARAIVA Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2024.1627

Resumo

A promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe estimáveis mudanças para o contexto político e jurídico do país, tal como o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito e a supremacia dos ditames do documento constitucional. Neste viés, observa-se a opção do Poder Constituinte em deixar determinadas matérias para futura regulamentação, perfazendo o efeito vinculativo das normas de eficácia limitada, editadas pelo legislativo, quando há um comando na CF/88. No entanto, a não edição das referidas regulamentações resultam na ocorrência de Inconstitucionalidades por Omissão, sendo seus efeitos a principal questão a ser estudada na presente pesquisa. Deste modo, os fenômenos da “judicialização” e do “ativismo judicial” confundem-se entre si, pois possuem premissas semelhantes, mas apenas o segundo é resultado de inconstitucionalidade por omissão, visto que o judiciário toma a iniciativa de regular os direitos carentes de norma. De tal modo, o presente trabalho busca expor as motivações para a inércia do Poder Legislativo com relação a determinadas temáticas e, frente a isso, as medidas adotadas pelo Poder Judiciário para preencher tais lacunas de garantias. Ademais, é cristalino que a omissão legislativa à direitos estabelecidos por normas de eficácia limitada, deságua num cenário em que o Poder Judiciário acata a responsabilidade de resguardá-los com atos que sequer são de sua alçada. É neste sentido, portanto, que mostra-se importante explicitar as consequências da inércia do Poder Legislativo, a fim de se compreender seus efeitos jurídicos e políticos. 

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Publicado

2025-08-12

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno