ABANDONO AFETIVO FILIAL: JUSTIÇA PELA OMISSÃO PARENTAL OU PATRIMONIALIZAÇÃO DO AFETO

Autores

  • Jorge Teles NASSIF Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)
  • Elizabete Cristiane de Oliveira Futami de NOVAES Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2024.1644

Resumo

A filiação trata de um instituto jurídico presente no Direito de Família e Sucessões, o qual estabelece relação parental, composta pelo filho(a) e a pessoa com autoridade parental, a qual poderá ser concebida pela via biológica ou genética e pela socioafetividade. Incontroverso é, que independente da origem, necessariamente por expressa determinação legal os genitores precisam cumprir o dever de cuidado, esse instrumentalizado pela afetividade. Nesse prisma, em caso de descumprimento dessa determinação do ordenamento jurídico brasileiro, recai-se a aplicação da responsabilização civil pela omissão do dever de cuidado, assim como a negligência parental, sendo essa a principal discussão do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial (REsp) n.º 1.159.242 – São Paulo (SP). A aludida decisão trouxe múltiplas perspectivas sobre a responsabilidade parental ante a não assistência no cuidado moral do filho(a), com a caracterização do dano moral in re ipsa, em que não se torna necessária a demonstração do dano efetivamente e da culpa, uma vez que esses são presumidos. Todavia, a problemática norteadora do anbandonado afetivo, é se de fato a indenização afetiva seria objetiva no ressarcimento moral do abandonado, ou se trata uma forma de tornar o desafeto ou ausência da afetividade em patrimônio. Sob esse prisma, o presente trabalho acadêmico apresentará por meio de análises da legislação pátria vigente, doutrinas e jurisprudências do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as nuances e detalhes que permeiam as controvérsias do abandono afetivo filial.

Biografia do Autor

  • Jorge Teles NASSIF, Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)

    Discente do 4º ano do curso de Direito na Faculdade de Direito de Franca - Bolsista do Programa Institucional de Bolsas para Iniciação Científica (PIBIC) - http://lattes.cnpq.br/8887607557168237 - jorgenassifteles@gmail.com

  • Elizabete Cristiane de Oliveira Futami de NOVAES, Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)

    Doutoranda em Direito pela FADISP, Mestre em Direito pela Universidade Franca, Especialista pela UNESP/ Franca, advogada e professora titular de Direito Processual Civil II na FDF - http://lattes.cnpq.br/9211969642190616 - elizabeth.futami@gmail.com

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Publicado

2025-08-12

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno