ABANDONO AFETIVO FILIAL: JUSTIÇA PELA OMISSÃO PARENTAL OU PATRIMONIALIZAÇÃO DO AFETO
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2024.1644Resumen
A filiação trata de um instituto jurídico presente no Direito de Família e Sucessões, o qual estabelece relação parental, composta pelo filho(a) e a pessoa com autoridade parental, a qual poderá ser concebida pela via biológica ou genética e pela socioafetividade. Incontroverso é, que independente da origem, necessariamente por expressa determinação legal os genitores precisam cumprir o dever de cuidado, esse instrumentalizado pela afetividade. Nesse prisma, em caso de descumprimento dessa determinação do ordenamento jurídico brasileiro, recai-se a aplicação da responsabilização civil pela omissão do dever de cuidado, assim como a negligência parental, sendo essa a principal discussão do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial (REsp) n.º 1.159.242 – São Paulo (SP). A aludida decisão trouxe múltiplas perspectivas sobre a responsabilidade parental ante a não assistência no cuidado moral do filho(a), com a caracterização do dano moral in re ipsa, em que não se torna necessária a demonstração do dano efetivamente e da culpa, uma vez que esses são presumidos. Todavia, a problemática norteadora do anbandonado afetivo, é se de fato a indenização afetiva seria objetiva no ressarcimento moral do abandonado, ou se trata uma forma de tornar o desafeto ou ausência da afetividade em patrimônio. Sob esse prisma, o presente trabalho acadêmico apresentará por meio de análises da legislação pátria vigente, doutrinas e jurisprudências do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as nuances e detalhes que permeiam as controvérsias do abandono afetivo filial.
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