O FIM DA JURISPRUDÊCIA DEFENSIVA PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL?
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2017.670Resumen
O presente artigo discorre sobre a dicotomia que reside em delimitar os contornos da nova jurisprudência brasileira, com o advento do Novo Código de Processo Civil em vigor pela Lei nº 13.105/2015 e já alterado em vacatio legis pela Lei nº 13.256/2016 e a fixação de precedentes obrigatórios e de sistemas formadores de fontes jurisprudenciais como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Incidente de Assunção de Competência (IAC) e Sistema de Recursos Repetitivos. Visa, ainda, analisar a postura defensiva – e até mesmo repressiva - dos Tribunais de Segundo Grau de Jurisdição bem como, principalmente, dos Tribunais Superiores frente a essas fontes jurisprudenciais novas.
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