A audiência de custódia como mecanismo de alcance do 16° Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU: uma análise da implantação bem-sucedida do instituto no país e os pontos de melhoria para a eficácia plena do instituto.
DOI:
https://doi.org/10.5281/Palavras-chave:
audiência de custódia, processo penal, agenda 2030Resumo
Em 2030 finaliza o prazo para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável propostos pela Organização das Nações Unidas, plano que o Brasil aderiu em 2015. Diante disso, o prazo para estipular medidas e políticas eficazes também reduz cada vez mais. O 16° objetivo, “Paz, justiça e instituições eficazes”, é o tema principal da presente pesquisa. Em busca de instrumentos para o alcance das metas estipuladas, o estudo encontra as audiências de custódia, uma política criminal que visa a redução da população de presos sem sentença, além do combate a violência policial. O instrumento chega em 2015 por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, buscando não só dar uma resposta à acordos internacionais firmados pelos país em 1992 como também atender a uma forte demanda do sistema prisional, tendo em vista a ADI 347/15. Por meio da análise bibliográfica de relatórios, tratados e da própria legislação, busca-se a construção da audiência de custódia como instrumento do processo penal e, a partir disso, aplica-se um estudo quantitativo dos dados disponibilizados por sites oficiais a fim de compreender a implementação das audiências de custódia no Brasil. O estudo revela um grande potencial do novo instrumento, tanto para resguardar princípios processuais e constitucionais, como também para combater a crise brasileira do sistema penal, auxiliando na busca da efetivação do dispositivo e do alcance dos objetivos internacionais.
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