O ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988: ENTRE A AQUISIÇÃO DE DIREITOS E O EXCESSO JURIDICO-LEGISLATIVO DO STF
DOI:
https://doi.org/10.5281/Palavras-chave:
Aquisição de Direitos, ativismo judicial, Supremo Tribunal FederalResumo
A tripartição dos Poderes é o modelo adotado pela maioria das democracias após o declínio do absolutismo monárquico no século XVIII, de modo que já estão consolidadas, em tese, as competências de cada um dos Três Poderes. Entretanto, na prática, o fenômeno do Ativismo Judicial desafia essa concepção ao dissolver as claras limitações na atuação do Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal em relação às competências do Legislativo. Desse modo, o objetivo deste artigo é averiguar se essa atividade excepcional do STF é asseguradora de direitos ou se há excesso e/ou usurpação de demais competências do Congresso Nacional. Como metodologia, adotou-se o método indutivo juntamente à pesquisa bibliográfica, e como procedimento foi realizado um estudo múltiplo de casos através da análise qualitativa desses, valendo-se de suas conclusões particulares e correlações. Como resultado, obteve-se que o Ativismo Judicial, por ir de encontro à tripartição dos Poderes, não é capaz de promover solidez e legitimidade às importantes demandas sociais por direitos e sua efetivação
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