EL ACTIVISMO JUDICIAL EN BRASIL DESPUÉS DE LA CONSTITUCIÓN DE 1988: ENTRE LA ADQUISICIÓN DE DERECHOS Y EL EXCESO JURÍDICO-LEGISLATIVO DEL STF
DOI:
https://doi.org/10.5281/Palabras clave:
Activismo Judicial, Adquisición de Derechos, Supremo Tribunal Federal de BrasilResumen
La tripartición de Poderes es el modelo adoptado por la mayoría de las democracias después del declive del absolutismo monárquico en el siglo XVIII, de modo que ya están consolidadas, en teoría, las competencias de cada uno de los Tres Poderes. Sin embargo, en la práctica, el fenómeno del Activismo Judicial desafía esta concepción al disolver las claras limitaciones en la actuación del Poder Judicial, especialmente del Supremo Tribunal Federal en relación con las competencias del Legislativo. De este modo, el objetivo de este artículo es averiguar si esta actividad excepcional del STF es aseguradora de derechos o si hay exceso y/o usurpación de demás competencias del Congreso Nacional. Como metodología, se adoptó el método inductivo junto con la investigación bibliográfica, y como procedimiento se realizó un estudio múltiple de casos a través del análisis cualitativo de estos, valiéndose de sus conclusiones particulares y correlaciones. Como resultado, se obtuvo que el Activismo Judicial, al ir en contra de la tripartición de Poderes, no es capaz de promover solidez y legitimidad a las importantes demandas sociales por derechos y su efectivación.
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