OS TRANSEXUAIS NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO: uma visão dos aspectos legais e a aplicabilidade do princípio da dignidade da pessoa humana
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2024.1669Resumo
O presente artigo visa examinar o artigo 1° da Constituição Federal de 1988, o qual garante a todos os cidadãos brasileiros o princípio da dignidade da pessoa humana, e sua aplicabilidade no tratamento das pessoas transexuais no sistema carcerário brasileiro. Desse modo, pode-se analisar por meio de pesquisas e relatos que tal direito e tantos outros, não são respeitados e aplicados efetivamente, favorecendo dessa maneira, um alto agravamento no cenário de abusos sexuais, físicos e psicológicos, dessa minoria social. Este trabalho pretende analisar a falha do sistema punitivo do Brasil, visto que a justiça pune de forma ineficaz e desumana, progressivamente mais, as pessoas transexuais, das quais se inseriram nesse mundo de criminalidade. Nesse sentido, há uma omissão da efetividade da lei de execução penal, em principal, uma violação do princípio da dignidade da pessoa humana, direito fundamental e inerente a todos os cidadãos. Para responder tais questões será utilizado o método dedutivo, com a realização de pesquisas bibliográficas e documentais. Desse modo, frisa-se que esta pesquisa possui uma visão jurídico-sociológica do Direito.
PALAVRAS-CHAVE: Transexuais; Sistema prisional; Dignidade da pessoa humana
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