A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NA CIDADE DE FRANCA-SP: REFLEXÕES SOBRE O ARTIGO 3º, INCISOS I, II E IV DA LEI 16.544 DE 2017 E AS POLÍTICAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2024.1629Resumen
Pelo método dedutivo, a pesquisa reflete sobre o artigo 3º da lei 16.544 que instituiu a Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua no Estado de São Paulo, comparando o princípio da dignidade da pessoa humana com um poliedro, em que as faces seriam princípios, comportamentos e direitos. É restrito à cidade de Franca, a qual possui políticas públicas eficazes, incentivadas pela Prefeitura, visando reinserir essa minoria na sociedade. Quanto às conclusões, está a necessidade de movimentação do tripé Estado, sociedade e vulneráveis, com a finalidade de modificação das esferas subjetivas e objetivas da população.
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