A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NA CIDADE DE FRANCA-SP: REFLEXÕES SOBRE O ARTIGO 3º, INCISOS I, II E IV DA LEI 16.544 DE 2017 E AS POLÍTICAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO

Autores/as

  • Vinícius Ferreira Nunes CECHI Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)
  • Maria Claudia Santana Lima De OLIVEIRA Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2024.1629

Resumen

Pelo método dedutivo, a pesquisa reflete sobre o artigo 3º da lei 16.544 que instituiu a Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua no Estado de São Paulo, comparando o princípio da dignidade da pessoa humana com um poliedro, em que as faces seriam princípios, comportamentos e direitos. É restrito à cidade de Franca, a qual possui políticas públicas eficazes, incentivadas pela Prefeitura, visando reinserir essa minoria na sociedade. Quanto às conclusões, está a necessidade de movimentação do tripé Estado, sociedade e vulneráveis, com a finalidade de modificação das esferas subjetivas e objetivas da população.

Biografía del autor/a

  • Vinícius Ferreira Nunes CECHI, Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)

    Graduando em Direito da Faculdade de Direito de Franca, aluno bolsista do Programa de Iniciação Científica da FDF 2023/2024. Currículo lattes http://lattes.cnpq.br/4464354403980547. E-mail: nunesvinicius16@gmail.com

  • Maria Claudia Santana Lima De OLIVEIRA, Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)

    Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (1986) e mestra pela Unifran. É professora titular na Faculdade de Direito de Franca. Advogada. Doutoranda pela FADISP. Currículo lattes http://lattes.cnpq.br/2885761334289901. E-mail: mariaclaudia.santana@direitofranca.br.

Publicado

2025-08-12

Número

Sección

Pesquisas Científicas com Fomento Interno