LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TUTELA DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

Autores/as

  • BIANCA GRAÇA SCHMIDEL Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS
  • TCHOYA GARDENAL FINA DO NASCIMENTO Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

DOI:

https://doi.org/10.5281/

Palabras clave:

Ministério Público do Trabalho. Direitos Transindividuais. Ação Civil Pública.

Resumen

O presente artigo investiga a complexa questão da legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) para atuar em demandas que envolvem a tutela de direitos individuais homogêneos, fundamentada na Constituição Federal de 1988 e no Código de Defesa do Consumidor de 1990. A pesquisa discorreu sobre as razões que sustentam ou refutam a legitimidade do MPT na tutela de direitos individuais homogêneos examinando a evolução dos direitos metaindividuais na Justiça do Trabalho, as características dos direitos individuais homogêneos e a história da ação civil pública como instrumento de defesa desses direitos. A pesquisa se pautou pelo método dedutivo, tendo como fontes primárias o acesso a doutrinas, recortes de revista e artigos científicos e como fontes secundárias o acesso a legislação e jurisprudência. Ao concluir o estudo, ficou evidente que a atuação do Ministério Público do Trabalho através da ação civil pública proporciona uma resposta institucional eficaz contra violações de direitos trabalhistas garantindo a proteção jurídica não somente para o trabalhador individualmente, mas para todo um grupo de trabalhadores que são impactados pela mesma conduta ilegal ou abusiva.

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Biografía del autor/a

  • BIANCA GRAÇA SCHMIDEL, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

    Graduanda de Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

  • TCHOYA GARDENAL FINA DO NASCIMENTO, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

    Professora adjunta, em regime de dedicação exclusiva, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, desde 2013. Possui Mestrado e Doutora em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (2007 e 2017, respectivamente). Advogada. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru-Sp (1992), especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UCDB (2000). Atuou como docente nas seguintes instituições de ensino superior: CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL - UNAES, FACULDADE DE CAMPO GRANDE - FACSUL; ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE MS- FCG e UNIGRAN - Universidade da Grande Dourados-MS. Atuou como coordenadora adjunta da UNAES - Centro Universitário de Campo Grande-MS. É professora de pós graduação tendo atuado em cursos de pós-graduação da UCDB, UNILINS, UNITOLEDO, ANHANGUERA-UNIDERP, e UNAES. Ministrou nos últimos cinco anos as disciplinas Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito Ambiental. 

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Publicado

2026-01-26

Número

Sección

Artigos