O PROJETO DE LEI Nº 4.939/2020 E A NECESSIDADE DA OBSERVÃNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA PARA A PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DA PROVA NATO-DIGITAL

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2024.1661

Resumen

O processo penal brasileiro, marcado pelo sistema acusatório e caracteres democráticos, é instruído a partir dos elementos de provas coletados ao tempo da infração, os quais serão responsáveis por influir o livre convencimento do julgador. Para isso, é preciso que tais provas estejam livres de qualquer manipulação que comprometa o julgamento, prejudicando a observância de princípios constitucionais. Nesse contexto, surge a importância da garantia da cadeia de custódia, em especial com relação às provas nato-digitais, com vistas a proteger a integridade do elemento instrutório. A problema da presente pesquisa, nesse contexto, consiste em analisar o Projeto de Lei nº 4.939/2020, discutindo sua adequação para garantir a integridade da prova nato-digital por meio de suas prerrogativas referentes ao instituto da cadeia de custódia. Para tanto, adotou-se a metodologia jurídico-dogmática, a partir das discussões da literatura que investiga e se debruça sobre o tema.

Biografía del autor/a

  • Júlia Fortunato da Silva GUSSON, Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)

    Graduanda em Direito na Faculdade de Direito de Franca; Bolsista PIBIC 2021/2022; PIBIC 2023/2024; Integrante do Grupo de Pesquisa de Direito, Políticas Públicas e Tecnologia (GPPT). Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/9212985551793297. Email: juliafgusson1@gmail.com.

  • Ana Carolina de Sá JUZO, Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)

    Mestra em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, FDRP-USP (2021). Doutoranda em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (CAPES - 2024). Professora Substituta de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito de Franca (2024). Professora Substituta de Direito Penal na Faculdade de Direito de Franca (2023). Professora colaboradora na Faculdade de Direito de Franca (2022) nos termos do regulamentado pelo Regimento Interno, nas atividades de Trabalho de Curso (TC) Iniciação Científica (IC). Advogada (2018-2023). Assessora de magistrada titular do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher - TJGO (2023). Coordenadora Adjunta do GEA IBCCRIM, Ribeirão Preto. (2020). Membra do Conselho Municipal da Mulher de Ribeirão Preto (2022). Membra do Conselho da Comunidade sobre o Sistema Penitenciário de Franca (2018). Promotora Legal Popular (2018). Graduada pela Faculdade de Direito de Franca (2017). Campos de atuação, de estudo e de pesquisa: direito, violência doméstica.

Publicado

2025-08-12

Número

Sección

Pesquisas Científicas com Fomento Interno